plural

PLURAL: os textos de Marcio Felipe Medeiros e Nara Suzana Stainr

Tecnologia e Ideologia
Marcio Felipe Medeiros
Sociólogo e professor universitário

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Os objetos técnicos têm ideologia? A resposta dos Estudos Sociais da Ciência e Tecnologia vai dizer que sim. Essa área de conhecimento, através da análise de diversas controvérsias tem demonstrado, ao longo das últimas quatro décadas diferentes controvérsias científicas, apresentando as formas como o desenvolvimento tecnológico está totalmente atrelado a processos sociais, econômicos e políticos. Isso pode ocorrer de forma planejada (uma tecnologia voltada para alguma intervenção social específica) e de forma inconsciente (afetar a sociedade de forma indireta e não deliberada). As tecnologias são flexíveis, e justamente por terem esta característica, compreender os atores aptos a influenciar quais designs e arranjos serão adotados no seu desenvolvimento torna possível compreender a dimensão ideológica da tecnologia.

REDES SOCIAIS E IDEOLOGIA

Um conjunto tecnológico que, de uma forma e outra, não podemos escapar na atual conjuntura, são as redes sociais. Através delas, nos comunicamos, informamos, consumimos. Hoje, as redes sociais atuam como intermediários de vários serviços e relacionamentos, influenciando significativamente, inclusive, a vida afetiva de inúmeras pessoas. As redes sociais, em suma, atuam como mediadores de várias atividades humanas que vão do lazer, trabalho, consumo e sociabilidade.

As redes sociais definitivamente não podem ser consideradas neutras politicamente. Pelo contrário, elas expressam a ideologia do vale do silício, a qual é profundamente marcada pelo individualismo. Individualismo entendido como um senso de atividade e responsabilidade associada às ações no mundo, ou seja, todos aqueles que utilizam as redes sociais são diretamente responsáveis pelas suas falas, ações, sucesso e derrocada. Podemos verificar isto no padrão de surgimento de celebridades virtuais, e sua derrocada e cancelamento, os quais são tão rápidos quanto sua ascensão. Tanto o dinamismo das redes sociais, quanto à exposição, apelo ao individualismo e responsabilização fazem parte de um panorama ideológico, no qual os designers por detrás das redes sociais constituíram ao longo dos últimos anos.

CONSEQUÊNCIAS

As consequências para os indivíduos atuam em diversos níveis, perpassando elementos afetivos, pessoais, econômicos e políticos. As redes sociais estão pautando boa parte da vida e forma de organização das pessoas e pouco, ou nada, tem se falado sobre as intenções e ideologias que perfazem o universo de criação e aperfeiçoamento tecnológico. Ao olharmos para o contexto de criação, podemos justamente ver dilemas atuais como narcisismo e esvaziamento do debate público. Enfim, devemos nos preocupar, e muito, com a ideologia política das tecnologias e desvelar seu funcionamento abre espaço para uma relação mais consciente com as mesmas. 

A agonia de uma escola
Nara Suzana Stainr
Doutora em Direito

style="width: 25%; float: right;" data-filename="retriever">Em nosso país o número de endividados é muito grande. Segundo fonte do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), estima-se que mais de 30 milhões de pessoas se encontram em superendividamento, ou seja, sem condições de pagar suas dívidas.

Após 10 anos de tramitação, foi sancionada, agora em julho, a nova Lei com alterações significativas no Código de Defesa do Consumidor (CDC), onde o consumidor endividado tem o direito de renegociação com os credores e, ao mesmo tempo, garantindo o mínimo existencial.

Nessa nova redação, o CDC esclarece o superendividamento como a impossibilidade de o consumidor pagar a totalidade de suas dívidas de consumo, sem comprometer o mínimo existencial, que é a renda mínima para as necessidades básicas ou sobrevivência.

A lei institui como dívida os compromissos financeiros como empréstimos, compra a prazo e serviços de prestação continuada, desde que essas dívidas não tenham sido feitas por fraude ou má-fé ou sejam oriundas de contratos celebrados dolosamente com o propósito de não realizar o pagamento, ou decorram da aquisição ou contratação de produtos e serviços de luxo de alto valor.

Contudo, vale lembrar ao consumidor que, antes de assinar o contrato de um empréstimo ou de uma compra parcelada, é necessário observar, além de informações básicas que o CDC já exigia, como preço e número de parcelas, outros requisitos obrigatórios como o custo efetivo total e o seu detalhamento, a taxa efetiva mensal de juros, taxa dos juros de mora e total de encargos para o atraso do pagamento, número das prestações e prazo de validade da oferta.

NEGOCIAÇÕES

A negociações das dívidas para esse consumidor superendividado poderá ser através da Justiça, onde irá se instaurar um processo de repactuação de dívidas, por meio de uma audiência conciliatória, com a presença de todos os credores, ou, antes de ir à Justiça, procurar um acordo com os credores, em uma fase de conciliação com os órgãos de defesa do consumidor que integram o Sistema Nacional de Defesa do Consumidor, e um deles é o Procon. No entanto como este atendimento é facultativo pelos órgãos, logo não é considerado obrigatório.

Caberá ao consumidor oferecer uma proposta de plano de pagamento com prazo máximo de cinco anos, preservada a sua renda básica (mínimo existencial) para as necessidades essenciais.

Importante frisar que, a partir de agora, ficam proibidos aos fornecedores de crédito, o assédio ou pressão de venda de produtos e serviços, principalmente para idosos, analfabetos, doentes ou pessoas em estado de vulnerabilidade agravada, além de concessão de empréstimos sem consultar serviços de proteção ao crédito, como SPC e Serasa, ou sem avaliar a situação financeira do consumidor.

Essa nova lei visa conceder às pessoas superendividadas uma nova chance de se reerguer financeiramente, sem deixar de pagar os empréstimos e os crediários em aberto. O Código de Defesa do Consumidor é uma excelente ferramenta legal para proteger o consumidor, ente mais vulnerável na relação de consumo.

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